CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
DADOS DO CONTRATANTE / ALUNO INTERESSADO
Nome completo do aluno: .
CPF: .
Endereço completo: .
E-mail: .
Telefone / WhatsApp: .
CURSO, VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
Curso contratado: .
Módulo contratado: .
Plano de pagamento: .
A liberação do acesso à plataforma para início dos estudos ocorrerá somente após a confirmação do pagamento e a validação dos documentos.
As partes identificadas neste instrumento celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, de acordo com os princípios gerais do ordenamento jurídico brasileiro, as diretrizes da Educação Nacional e demais normas aplicáveis.
Para fins deste contrato, a EJA EAD Brasil atua no atendimento, acompanhamento e na intermediação administrativa da matrícula. O CENTRO EDUCACIONAL APROVA NEXUS LTDA, CNPJ nº 33.176.748/0001-07, é a instituição parceira responsável pela emissão dos documentos acadêmicos de conclusão, após o cumprimento dos requisitos aplicáveis.
O(a) CONTRATANTE declara que teve conhecimento prévio das condições financeiras deste contrato, aceitando-as livremente, e declara ser alfabetizado(a) e possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos quando exigido para a modalidade EJA.
I - DO OBJETO E DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA PRIMEIRA. O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais por meio dos cursos oferecidos e ministrados pela CONTRATADA, de acordo com sua Proposta Pedagógica, Regimento Escolar Comum, Manual do Aluno, Calendário e legislação em vigor. No caso de curso na modalidade EAD, o conteúdo programático, a realização de avaliações e a emissão de certificado poderão ser ofertados ou realizados com instituição parceira regularmente credenciada, permanecendo as obrigações de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA. A configuração formal do ato de matrícula se dá mediante: (I) o pagamento da matrícula homologada ou deferida; (II) a elaboração da programação acadêmica individual; ou (III) o aceite do presente contrato e a homologação da matrícula. Parágrafo único: Para adesão a este contrato, o CONTRATANTE não deve possuir dívida anterior não paga com a CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA. O CONTRATANTE tem ciência de que o curso poderá ser concluído em até 6 (seis) meses, de acordo com a modalidade contratada, o cumprimento das atividades acadêmicas, a aprovação nas avaliações e a entrega da documentação obrigatória. As aulas serão ministradas online na plataforma virtual disponibilizada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA. Os valores pactuados satisfazem única e exclusivamente a prestação de serviços decorrentes da carga horária do curso. Demais serviços extraordinários, inclusive despesas para educação inclusiva, ficarão a cargo exclusivo do CONTRATANTE.
II - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA. Obrigar-se-á a CONTRATADA a acompanhar a matrícula do CONTRATANTE, disponibilizar o ambiente virtual e os recursos acadêmicos correspondentes ao curso contratado, prestar suporte administrativo e realizar a intermediação com a instituição parceira CENTRO EDUCACIONAL APROVA NEXUS LTDA para os procedimentos de declarações, certificados, histórico e demais documentos de conclusão. A emissão dos documentos acadêmicos caberá à instituição parceira, observados a aprovação, o pagamento confirmado e a entrega da documentação obrigatória.
III - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA SEXTA. Obrigar-se-á o(a) CONTRATANTE/ALUNO(A) a fornecer informações verdadeiras, manter seus dados atualizados, participar das atividades curriculares, realizar as avaliações, entregar a documentação obrigatória e efetuar o pagamento conforme a opção escolhida. O CONTRATANTE declara ciência de que a EJA EAD Brasil atua como parceira e intermediadora administrativa e de que os documentos de conclusão serão emitidos pelo CENTRO EDUCACIONAL APROVA NEXUS LTDA, após o cumprimento dos requisitos acadêmicos, financeiros e documentais.
IV - DOS PREÇOS, DO MODO DE PAGAMENTO E OUTROS
CLÁUSULA SÉTIMA. O CONTRATANTE se compromete a pagar ao CONTRATADO o preço do curso conforme o plano escolhido.
CLÁUSULA OITAVA. O pagamento ocorrerá por Pix à vista, processado pela Asaas, ou por cartão de crédito, processado pela InfinitePay, conforme a opção selecionada pelo CONTRATANTE no checkout.
CLÁUSULA NONA. Na opção Pix, será gerado pela Asaas um QR Code e um código Pix Copia e Cola para pagamento integral à vista. A matrícula somente seguirá para efetivação após a confirmação do pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA. Na opção cartão de crédito, o valor total do curso será submetido à InfinitePay em uma única transação. Caso o CONTRATANTE escolha parcelar a compra, as parcelas serão administradas e lançadas pela emissora do cartão, não constituindo mensalidades cobradas ou administradas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. O aceite deste contrato autoriza a CONTRATADA a gerar o meio de pagamento escolhido para efetivação da matrícula. A matrícula somente será efetivada após a confirmação do pagamento e a validação dos documentos obrigatórios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Os valores do curso serão aqueles indicados no quadro de curso e pagamento preenchido pelo CONTRATANTE, conforme o curso e a forma de pagamento escolhidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. O parcelamento no cartão poderá ser selecionado em até 12 (doze) vezes no ambiente da InfinitePay, sujeito à autorização e às condições da emissora do cartão do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. A ausência de confirmação do pagamento impedirá a efetivação da matrícula, a liberação do ambiente virtual e o início dos procedimentos de emissão documental.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. O CONTRATANTE e seu responsável legal ou financeiro assumem solidariamente a responsabilidade pelo valor total da compra, ressalvados o direito de arrependimento e as demais hipóteses previstas na Política de Reembolso.
V - DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO/TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA em caso de descumprimento das cláusulas deste instrumento ou de falta grave nos termos das normas acadêmicas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. O CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da contratação. Após esse prazo, o cancelamento poderá envolver desconto proporcional ao período de uso e taxa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor total, conforme a Política de Reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. Após a confirmação do cancelamento, eventual reembolso será processado pelo mesmo método de pagamento utilizado na compra, em até 30 (trinta) dias, observadas as condições da Política de Reembolso e os prazos operacionais da processadora ou da emissora do cartão.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA. O cancelamento deverá ser solicitado formalmente pelo CONTRATANTE por meio dos canais oficiais da CONTRATADA, incluindo o WhatsApp (11) 94929-6989 ou o e-mail supletivo@escolaunidas.com.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA. A simples ausência nas aulas, a não realização das atividades ou a falta de acesso voluntário à plataforma não caracteriza cancelamento automático; é necessária solicitação formal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA. A falta de confirmação da transação pela processadora de pagamento impedirá a ativação da matrícula, sem gerar mensalidades, boletos ou parcelas administradas pela CONTRATADA.
VI - DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA. A vigência deste instrumento contratual tornar-se-á efetiva a partir da realização da matrícula inicial e irá vigorar até a conclusão do curso.
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA. O presente contrato e seus anexos assinados nesta data são os únicos instrumentos legais e reguladores dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA. São de responsabilidade do CONTRATANTE as informações quanto à mudança de endereços comerciais, residenciais e virtuais. O não cumprimento desta cláusula exime o CONTRATADO de prejuízos de qualquer natureza.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA. A declaração de cursando poderá ser emitida após a efetivação da matrícula, confirmação de pagamento e validação documental. Após o término do curso e aprovação do aluno, a declaração de conclusão poderá ser emitida em até 5 (cinco) dias, com validade de 90 (noventa) dias. Todos os documentos emitidos possuem validade digital e online, quando disponibilizados pela instituição, para verificação de autenticidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA. O certificado de conclusão será emitido pelo CENTRO EDUCACIONAL APROVA NEXUS LTDA, CNPJ nº 33.176.748/0001-07, com validade em todo o território nacional, no prazo de 90 (noventa) dias úteis escolares a contar da Declaração de Conclusão, desde que haja pagamento confirmado, aprovação em todos os componentes e entrega da documentação completa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA. As amostras de Declaração de Cursando, Declaração de Conclusão, Certificado e Histórico Escolar anexadas a este documento possuem finalidade exclusivamente demonstrativa, com dados fictícios, sem validade acadêmica, jurídica ou documental, servindo apenas para apresentar ao CONTRATANTE o padrão visual e os recursos de validação que poderão constar nos documentos reais.
VIII - DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA. O CONTRATANTE manifesta livre, informada e inequivocamente sua concordância com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA. Ao aceitar o presente contrato, o Titular/Responsável consente que a CENTRO EDUCACIONAL APROVA NEXUS LTDA e a CONTRATADA realizem as operações necessárias de tratamento e compartilhamento de dados pessoais para matrícula, suporte, execução acadêmica e emissão documental, nos limites da legislação aplicável.
IX - DO FORO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA. As partes elegem o foro legalmente competente para dirimir questões decorrentes deste instrumento, observados os direitos assegurados ao consumidor pela legislação aplicável.
ACEITE DO CONTRATANTE
Declaro que li, compreendi e aceito integralmente as condições deste Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Declaro estar ciente de que, após este aceite, será gerado link de pagamento para efetivação da matrícula e que a liberação de acesso à plataforma para início dos estudos somente ocorrerá após a confirmação do pagamento e a validação dos documentos obrigatórios.
Nome para aceite: .
CPF para aceite: .
Data do aceite: .
MODELOS DEMONSTRATIVOS DE DOCUMENTAÇÃO
As amostras de Declaração de Cursando, Declaração de Conclusão, Certificado e Histórico Escolar possuem finalidade exclusivamente demonstrativa, com dados fictícios, sem validade acadêmica, jurídica ou documental. Os documentos reais poderão conter código de controle, QR Code, link validador e demais dados necessários para verificação de autenticidade online.